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NR-01 e riscos psicossociais: o que vale com as multas suspensas pelo STF
O STF prorrogou a suspensão das multas da NR-01 sobre riscos psicossociais, mas a gestão desses riscos no PGR segue obrigatória. Veja o que vale e o que fazer.
Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções baseadas nos trechos da NR-01 que tratam dos riscos psicossociais. A decisão, na ADPF 1.316, não suspende a norma: o novo capítulo de gerenciamento de riscos vale desde 26 de maio de 2026 e continua exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem esses riscos. Veja o que muda na prática.
O que aconteceu
A Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-01, sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e passou a citar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A vigência, prevista para maio de 2025, foi adiada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025), e o primeiro ano virou fase educativa. Para as novas exigências, o MTE anunciou a dupla visita, com 90 dias iniciais de caráter orientativo.
Em 25 de junho, na ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Mendonça suspendeu por 90 dias a eficácia sancionadora de cinco itens da norma, apenas quanto aos riscos psicossociais. Para o relator, em análise preliminar, conceitos abertos e subjetivos sobre condutas puníveis comprometem a segurança jurídica. Também suspendeu os efeitos de sanções já aplicadas e enviou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
O Plenário referendou a liminar por unanimidade em 18 de agosto. Ações da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde, ADPF 1.333) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC, ADPF 1.340) tramitam em conjunto. Após a primeira reunião de conciliação, em 14 de setembro, as duas entidades pediram mais tempo, e o relator prorrogou a suspensão.
O que está suspenso e o que continua valendo
A suspensão alcança só o uso destes itens como base para autos de infração, multas e outras medidas coercitivas ligadas aos fatores psicossociais:
| Item da NR-01 | O que estabelece |
|---|---|
| 1.5.3.1.4 | O GRO abrange todos os riscos, incluindo os psicossociais |
| 1.5.3.2.1 | As condições de trabalho da NR-17 (ergonomia) devem ser consideradas, incluindo esses fatores |
| 1.5.4.4.2.1 | Ferramentas de avaliação adequadas ao risco |
| 1.5.4.4.2.2 | Critérios de severidade, probabilidade e classificação documentados |
| 1.5.4.4.5.3 | Probabilidade considera as exigências da atividade e a eficácia das medidas |
Conforme as decisões, a NR-01 continua em vigor e suas diretrizes devem ser observadas; a fiscalização pode inspecionar e emitir recomendações; e as empresas ainda podem ser autuadas com base em outras normas.
O guia do MTE lembra que a redação anterior da NR-01 já mandava gerenciar todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais. O texto de 2024 apenas deixou isso explícito.
Linha do tempo e próximos passos
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419/2024 aprova o novo capítulo 1.5 |
| 15/05/2025 | Portaria MTE nº 765/2025 adia a vigência |
| 26/05/2026 | Novo texto entra em vigor |
| 25/06/2026 | Liminar na ADPF 1.316 suspende as sanções |
| 18/08/2026 | Plenário confirma a liminar |
| 14/09/2026 | Primeira reunião de conciliação no Nusol |
| 24/09/2026 | Suspensão prorrogada por 90 dias |
| Dezembro de 2026 | Fim previsto do novo prazo, salvo nova decisão |
Segundo o portal Migalhas, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs levar a discussão à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o relator pediu mais informações antes de decidir. Até a publicação deste texto, não havia acordo nem nova redação dos itens.
Por que não vale a pena esperar
- A obrigação continua. O que está travado é a punição com base em cinco itens, não o dever de gerenciar riscos.
- O alívio é provisório. A conciliação busca critérios mais objetivos para punir, não o fim da regra.
- O trabalho leva meses. Ouvir equipes e executar um plano não se faz às pressas, e o problema é concreto: em 2025, o INSS concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais, como mostramos no artigo sobre o recorde de afastamentos por saúde mental.
Passo a passo para o RH e o SST
O MTE publicou um guia sobre fatores de riscos psicossociais (2025), o Manual do GRO/PGR (2026) e perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 (abril de 2026). Com base neles:
- Defina responsáveis. A norma não exige um profissional específico, mas pede conhecimento técnico compatível. Envolva o SESMT, quando houver, a CIPA e as lideranças.
- Use os dados que você já tem. Afastamentos, Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), indicadores do PCMSO, faltas e horas extras mostram por onde começar.
- Identifique perigos no trabalho real. Observe a atividade e converse com as equipes. A lista do MTE inclui sobrecarga, falta de suporte, baixa autonomia, pouca clareza de papel, más relações, trabalho remoto e isolado, e assédio.
- Ouça com anonimato. Questionários são opcionais. Os resultados devem ser analisados e incorporados à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e ao inventário de riscos; sozinhos, não comprovam a gestão.
- Documente os critérios. Severidade, probabilidade e níveis de risco precisam estar por escrito.
- Monte o plano de ação. Com cronograma, responsáveis e indicadores. O MTE recomenda priorizar mudanças na organização do trabalho, como metas, pausas e tamanho das equipes.
- Revise. A cada dois anos ou antes, como após mudanças no trabalho, adoecimentos ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA.
Atenção: o exame médico periódico não substitui a avaliação de riscos, e microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR continuam obrigadas a fazer a AEP.
E na terceirização?
A NR-01 tem regras próprias para a prestação de serviços (item 1.5.8): o PGR da contratante deve incluir medidas para as contratadas que atuam em suas dependências, ou usar os programas delas, e as partes devem trocar informações sobre riscos. Pressão de metas do tomador e assédio por terceiros devem entrar no diagnóstico.
Assédio, CIPA e canal de denúncia
O assédio está na lista de fatores de risco do MTE, e sua prevenção já tem base legal. Pela Lei nº 14.457/2022, as empresas com CIPA, hoje Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, devem ter regras de conduta, procedimentos para receber e apurar denúncias com anonimato, o tema nas atividades da CIPA e capacitações ao menos a cada 12 meses (art. 23).
Dados agregados do canal, como volume e tipos de relato por área, ajudam a localizar perigos sem expor quem denunciou. No TIRVU+, o módulo Enquetes aplica pesquisas de clima, inclusive o questionário de riscos psicossociais da NR-01, com resultados em tempo real, e o Canal de denúncia recebe relatos anônimos com protocolo de acompanhamento. São insumos que o SST analisa e leva ao inventário de riscos.
O que os colaboradores precisam saber
- A avaliação olha para as condições de trabalho, não para diagnósticos individuais nem para a vida pessoal.
- A NR-01 prevê consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos e a comunicação das medidas adotadas.
- Pesquisas sobre o tema devem preservar o anonimato.
- Situações de assédio podem ser relatadas pelo canal da empresa, com anonimato garantido pela lei.
- Para apoio emocional, o CVV atende pelo 188, 24 horas e sem custo; no SUS, procure uma Unidade Básica de Saúde ou um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
O que fazer agora
- Verificar se o inventário de riscos já trata dos fatores psicossociais
- Documentar os critérios de severidade, probabilidade e classificação
- Planejar a escuta das equipes, com anonimato e aviso prévio
- Elaborar o plano de ação com prazos, responsáveis e indicadores
- Revisar metas, escalas e horas extras nos postos mais críticos
- Atualizar regras de conduta e o fluxo do canal de denúncia
- Alinhar com os clientes os riscos dos postos terceirizados
- Acompanhar a ADPF 1.316 até o fim do novo prazo
Perguntas frequentes
A NR-01 foi suspensa pelo STF?
Não. Está suspensa apenas a aplicação de sanções com base em cinco itens, na parte ligada aos riscos psicossociais. A norma está em vigor.
A empresa é obrigada a aplicar um questionário?
Não. O MTE não exige nem indica ferramenta específica. Se houver questionário, os resultados devem ser integrados à AEP e ao inventário.
O que acontece quando o novo prazo terminar?
Depende da conciliação. O relator pode prorrogar ou rever a medida, e as sanções podem voltar a valer. Convém chegar lá preparado.
Conclusão
A decisão do STF deu às empresas um respiro nas multas, não uma dispensa da obrigação. O debate no Supremo gira em torno de critérios mais claros, não do fim da regra. Quem usar os próximos meses para ouvir as equipes, documentar critérios e executar um plano de ação chega mais protegido a qualquer desfecho.
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Fontes
- MTE: perguntas e respostas sobre a NR-1 (30/04/2026)
- MTE: guia sobre fatores de riscos psicossociais (2025)
- MTE: NR-01, texto atualizado
- Agência Brasil: Mendonça volta a suspender multas (25/09/2026)
- ConJur: punições seguem suspensas (19/08/2026)
Este texto reflete a situação do processo no STF em 7 de outubro de 2026, data de sua publicação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.
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