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● Gestão de pessoas

Afastamentos por saúde mental batem recorde: o que o RH pode fazer

Benefícios do INSS por transtornos mentais chegaram a 546.254 em 2025, quase 16% a mais que em 2024. Veja o que o recorde indica e como RH e equipes podem agir.

Por Equipe Tirvu··8 min de leitura
Ilustração de uma cabeça de perfil com ondas suaves e um gráfico de barras em alta, representando os afastamentos por saúde mental

A Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, quase 16% a mais que os 472.328 de 2024, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social no fim de janeiro de 2026. Ansiedade e depressão lideram a lista, e as mulheres respondem por mais de 63% dos casos. Para o RH, o novo recorde é um alerta sobre absenteísmo, rotatividade e organização do trabalho; para os colaboradores, um lembrete de que buscar ajuda e conhecer os próprios direitos faz diferença.

O que os números mostram

O total de 2024 já havia sido recorde na série histórica, e 2025 foi além. Os transtornos mentais responderam por cerca de 13% dos 4.126.112 benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS no ano, segundo a Agência Brasil. A ansiedade ficou em quarto lugar entre todas as causas de afastamento, e os episódios depressivos, em sexto; as dores nas costas seguem no topo.

Diagnóstico (CID-10) Benefícios em 2025
Outros transtornos ansiosos (F41) 166.489
Episódios depressivos (F32) 126.608
Transtorno afetivo bipolar (F31) 60.904
Transtorno depressivo recorrente (F33) 60.551

Os dados contam benefícios concedidos, e não pessoas.

Burnout cresce rápido

Na CID-11, a Organização Mundial da Saúde (OMS) descreve o burnout (código QD85) como um fenômeno ocupacional: uma síndrome resultante do estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso. No Brasil, o esgotamento (burnout) consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023, associado a fatores como gestão organizacional, jornada e assédio. Levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) com dados do INSS mostra que os afastamentos de mais de 15 dias por burnout passaram de 1.760 em 2023 para 6.985 em 2025, com dados até novembro.

E em 2026?

Não há balanço oficial fechado. Um levantamento da Cajuína com dados abertos do INSS apontou 232.382 afastamentos por transtornos mentais no primeiro semestre, 13,2% a menos que um ano antes. O estudo alerta que fatores operacionais do INSS, como mutirões de perícia, influenciam a série e que é cedo para falar em reversão.

O que isso significa para as empresas

O INSS só entra a partir do 16º dia: os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa (Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º). Por isso, a estatística oficial mostra apenas os casos mais longos. Atestados curtos, faltas e queda de rendimento não aparecem nela, mas pesam na folha e na escala.

Em operações com postos a cobrir, cada ausência vira hora extra, folguista ou substituto e pressiona quem fica. Sem gestão, o ciclo alimenta novos afastamentos e a rotatividade.

Quando o INSS reconhece a relação com o trabalho, o benefício é acidentário, e as consequências aumentam: os depósitos de FGTS continuam durante a licença (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º), e o empregado tem garantia de emprego de, no mínimo, 12 meses após o fim do benefício (Lei nº 8.213/1991, art. 118). A perícia pode reconhecer essa natureza pelo nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença, e a empresa pode contestar (art. 21-A).

Há também a NR-01: desde 26 de maio de 2026, ela exige que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais. As multas estão suspensas pelo STF, mas a obrigação continua, como explicamos em NR-01 e riscos psicossociais.

Sinais que merecem atenção

A OMS descreve o burnout em três dimensões: esgotamento de energia, distanciamento mental ou cinismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional. Lideranças não devem diagnosticar ninguém, mas podem perceber mudanças e oferecer apoio. Nos dados da operação, vale observar:

  • aumento de atestados curtos e faltas em um mesmo posto ou equipe;
  • atrasos frequentes e intervalos não usufruídos;
  • horas extras concentradas nas mesmas pessoas;
  • conflitos e queixas de pressão excessiva ou de assédio;
  • desligamentos e pedidos de transferência sob a mesma liderança.

Sinais coletivos falam mais da organização do trabalho do que das pessoas, e é nela que a prevenção funciona melhor.

O que o RH pode fazer

  • Prepare as lideranças. Gestores devem saber acolher, ouvir sem julgar e encaminhar ao serviço médico ou à rede de apoio, sem comentar diagnósticos com a equipe.
  • Revise carga, metas e escalas. O guia do Ministério do Trabalho sobre riscos psicossociais cita a sobrecarga como fator de risco e sugere priorizar tarefas, definir metas realistas, reforçar equipes e garantir pausas regulares.
  • Controle horas extras e descanso. A CLT exige 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas (art. 66). Acompanhar banco de horas e horas extras por pessoa evita que o excesso vire rotina.
  • Abra canais de escuta. Pesquisas de clima anônimas e o canal de denúncias exigido pela Lei nº 14.457/2022 para empresas com CIPA ajudam a identificar problemas cedo.
  • Estruture o retorno ao trabalho. Pela NR-7, após ausência de 30 dias ou mais por doença ou acidente, o exame de retorno deve ocorrer antes de o empregado reassumir a função, e o médico avalia a necessidade de retorno gradativo. Acompanhe as primeiras semanas.
  • Proteja os dados de saúde. Pela LGPD, informações de saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). Veja como organizar esse fluxo em atestado médico com inteligência artificial.

No TIRVU+, painéis de absenteísmo mostram faltas, atrasos, atestados e afastamentos por posto, contrato e colaborador, e o controle de escalas e banco de horas ajuda a ver onde o excesso de horas se concentra.

O que os colaboradores precisam saber

  • Atestado e INSS. A doença comprovada por atestado justifica a falta. A partir do 16º dia de afastamento, o benefício é pedido ao INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • O diagnóstico é seu. O médico só registra o CID no atestado por justa causa, dever legal ou a seu pedido, com a concordância expressa no documento (Resolução CFM nº 2.381/2024). A empresa deve tratar qualquer dado de saúde com sigilo.
  • CAT. Se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º).
  • Onde buscar ajuda. O CVV oferece apoio emocional gratuito e sigiloso pelo 188, 24 horas, e por chat e e-mail. No SUS, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) atendem de graça; os CAPS funcionam em regime de porta aberta, sem agendamento para o primeiro acolhimento. Em emergência, ligue 192 (SAMU).

B31 ou B91: qual a diferença?

B31 (auxílio previdenciário) B91 (auxílio acidentário)
Quando se aplica Doença sem relação reconhecida com o trabalho Acidente ou doença relacionada ao trabalho, reconhecida pelo INSS
FGTS no afastamento Depósito não obrigatório Depósitos continuam
Garantia de emprego Sem garantia legal específica, salvo norma coletiva Mínimo de 12 meses após o fim do benefício

O que fazer agora

  • Mapear faltas, atestados, afastamentos e horas extras por posto, contrato e liderança
  • Capacitar lideranças para acolher e encaminhar, sem expor diagnósticos
  • Revisar a política de atestados: CID não obrigatório e acesso restrito
  • Divulgar a rede de apoio: CVV 188, UBS, CAPS e serviço médico da empresa
  • Definir um roteiro de retorno ao trabalho com o médico do trabalho
  • Avaliar com o SESMT a relação com o trabalho e emitir a CAT quando couber
  • Levar os indicadores ao inventário de riscos psicossociais da NR-01

Perguntas frequentes

Preciso informar o diagnóstico à empresa?

Não. O atestado precisa comprovar o atendimento e os dias de afastamento. O CID só aparece se você autorizar.

Burnout é considerado doença do trabalho?

O burnout está na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde. O reconhecimento em cada caso, porém, depende de avaliação médica e, para fins previdenciários, da perícia do INSS.

Quem tem direito à estabilidade de 12 meses?

Em regra, quem recebeu o auxílio acidentário, contada do fim do benefício. Em 2025, o TST fixou tese vinculante (Tema 125): a garantia não depende de afastamento acima de 15 dias nem do auxílio acidentário quando o nexo entre a doença ocupacional e o trabalho é reconhecido após o fim do contrato. Cada caso exige análise.

Conclusão

O recorde de afastamentos por saúde mental mostra que o tema já chegou à folha, à escala e ao clima das empresas. Como a estatística oficial só capta os casos mais longos, o RH tem espaço para agir antes: lideranças preparadas, carga de trabalho sob controle, canais de escuta e um retorno bem conduzido. E, para quem atravessa um momento difícil, a mensagem é simples: pedir ajuda é um direito, e há caminhos gratuitos e sigilosos para isso.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.

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