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● Folha e benefícios

Crédito do Trabalhador: as novas regras do consignado CLT e do FGTS

Garantias do FGTS e da rescisão, teto de juros e novo desconto no desligamento: veja o que mudou no Crédito do Trabalhador para o DP e para o empregado.

Por Equipe Tirvu··8 min de leitura
Ilustração de um celular com uma oferta de crédito, um holerite com a parcela descontada e um cofre do FGTS

Desde 26 de junho de 2026, quem contrata o consignado do Crédito do Trabalhador pode dar como garantia parte das verbas rescisórias e do FGTS, e, desde 23 de julho, a rescisão segue um novo procedimento de desconto. As mudanças vieram com a Portaria MTE nº 1.115/2026 e com resoluções do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (CGCONSIG), que também fixaram teto de juros para as operações garantidas e limitaram o custo total do crédito. Para o DP, mudam a rotina mensal e o cálculo da rescisão; para o empregado, as condições de contratação.

Como funciona o Crédito do Trabalhador

O programa nasceu com a Medida Provisória nº 1.292/2025, convertida na Lei nº 15.179/2025, que alterou a Lei do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/2003). A parcela é descontada em folha e repassada ao banco pela empresa.

  • Quem pode contratar: empregados com carteira assinada, inclusive rurais, domésticos e empregados de MEI, além de diretores não empregados com direito ao FGTS.
  • Onde: no app Carteira de Trabalho Digital ou nos canais de bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); autorização por telefone não vale.
  • Limite: as parcelas podem comprometer até 35% da remuneração disponível, que é a soma das verbas sujeitas ao INSS menos INSS, imposto de renda retido e outros descontos obrigatórios.
  • Condições: até 96 parcelas, sem tarifa de abertura de crédito e sem carência.

O que mudou em 2026

Garantias do FGTS e da rescisão

A Portaria MTE nº 1.115 e a Resolução CGCONSIG nº 3, ambas de 25 de junho de 2026, permitem oferecer em garantia:

Garantia Limite Quando pode ser usada
Verbas rescisórias 35%, até o saldo devedor Em qualquer forma de desligamento
Saldo do FGTS Até 10% Dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior; só no saque-rescisão
Multa do FGTS Até 100% Mesmas hipóteses, em qualquer modalidade de saque

O uso depende de autorização expressa do trabalhador na plataforma, e os valores ficam bloqueados em favor do banco. As garantias valem para crédito novo, refinanciamento e portabilidade, mas não para renegociação.

Custo do crédito

A Resolução CGCONSIG nº 2, de 23 de abril, só permite cobrar juros, encargos por atraso, tributos e seguro prestamista contratado expressamente, e limita o Custo Efetivo Total (CET) mensal a 1 ponto percentual acima da taxa de juros. Nas operações com garantia, as Resoluções nº 3 e nº 4 fixaram juros máximos de 1,99% ao mês e cobertura de 100% do valor da operação, tanto na Carteira de Trabalho Digital quanto, desde 25 de julho, nos canais próprios dos bancos.

Linha do tempo

Data Marco
23/4/2026 Resolução CGCONSIG nº 2 limita encargos e CET
25/6/2026 Portaria MTE nº 1.115 e Resolução nº 3 criam as garantias
26/6/2026 Garantias ficam disponíveis no app e nos bancos
23/7/2026 Passa a valer o novo desconto sobre verbas rescisórias
25/7/2026 Resolução nº 4 amplia a cobertura nos canais dos bancos
11/8/2026 MTE detalha a consulta de contratos na rescisão

Obrigações do DP

Rotina mensal

Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador recebe aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e deve consultar os contratos no Portal Emprega Brasil a tempo de incluir as parcelas na folha. Depois:

  • descontar respeitando os 35% e, se o saldo não bastar, fazer desconto parcial e avisar o empregado;
  • usar a rubrica de natureza 9253 no eSocial e discriminar cada operação no holerite;
  • recolher pela guia do FGTS Digital, no mesmo vencimento do FGTS mensal (dia 20 do mês seguinte); o empregador doméstico usa o DAE.

Se não houver remuneração para descontar, como em afastamentos sem salário, o próprio empregado paga a parcela ao banco.

Na rescisão

Desde 23 de julho de 2026, o desconto rescisório depende de duas informações do banco: o saldo devedor atualizado e o percentual das verbas rescisórias dado em garantia. A base soma à remuneração disponível as férias vencidas, proporcionais e indenizadas, o terço de férias e o aviso prévio. Segundo o MTE (11 de agosto):

  1. consulte cada contrato ativo (API ou Portal Emprega Brasil) no cálculo da rescisão;
  2. se o saldo ou o percentual não estiver disponível, não faça o desconto;
  3. envie o evento S-2299 de preferência no mesmo dia da consulta;
  4. guarde o último saldo consultado, porque depois do S-2299 o contrato não aparece mais na consulta.

O valor descontado é recolhido pelo FGTS Digital. Já as garantias do FGTS não passam pela folha: o agente operador do FGTS as executa a pedido do banco, primeiro sobre o saldo e depois sobre a multa.

Troca de emprego

A consignação é redirecionada automaticamente para outro vínculo ativo ou para o próximo emprego. Nos contratos da época da MP, isso depende de previsão contratual; os anteriores a ela não migram. Com mais de um vínculo, vale o de maior margem; na transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, as garantias acompanham o trabalhador.

Penalidades

Descontar e não repassar sai caro: a Lei nº 15.179/2025 prevê Termo de Débito Salarial emitido pela fiscalização, com força de título executivo, e multa de 30% sobre o valor retido. O empregador ainda responde pelo valor atualizado, por perdas e danos e por sanções administrativas, civis e penais. A Portaria nº 506/2026 acrescenta IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% no atraso, quando o FGTS Digital e o DAE incorporarem o cálculo.

O que o empregado precisa saber

  • Compare o CET, não só os juros. A proposta no app mostra valor liberado, parcela, total a pagar, taxa e CET. Em abril, segundo a Agência Brasil, as taxas do consignado CLT variavam de 1,63% a 6,87% ao mês.
  • Pese a garantia. Ela reduz os juros, mas, em caso de demissão, parte da rescisão e do FGTS vai para o banco.
  • Cuide do orçamento. Os 35% são um teto, não uma meta. O programa foi pensado para trocar dívidas mais caras, como rotativo do cartão e cheque especial; nesse caso, compare o custo total.
  • Use seus direitos. É possível desistir em até 7 dias após receber o dinheiro, devolvendo o valor, pedir portabilidade a qualquer tempo e receber o cálculo da quitação antecipada em até cinco dias úteis.
  • Confira o holerite. Cada empréstimo aparece em linha própria e deve bater com os contratos listados na Carteira de Trabalho Digital. Em caso de divergência, procure o DP e o banco; reclamações podem ir ao consumidor.gov.br.
  • Desconfie de golpes. Só bancos habilitados pelo MTE podem operar, e autorização dada por telefone não é aceita.

No TIRVU+, o colaborador acessa os holerites pelo app, no portal do colaborador, e pode conferir mês a mês a linha do desconto. Veja também o que muda no contracheque com a isenção do imposto de renda.

O que fazer agora

  • Garantir a consulta mensal ao Portal Emprega Brasil após os avisos do DET
  • Revisar a rubrica 9253 e a discriminação de cada operação no holerite
  • Ajustar o cálculo rescisório à base das garantias
  • Na rescisão, consultar os contratos, enviar o S-2299 no mesmo dia e guardar o saldo consultado
  • Conferir o recolhimento no FGTS Digital até o vencimento
  • Orientar os colaboradores sobre CET, garantias e golpes pelos comunicados do portal do colaborador do TIRVU+

Perguntas frequentes

Se eu pedir demissão, o FGTS quita o empréstimo?

Não. As garantias do FGTS só podem ser usadas em dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior. A garantia de 35% das verbas rescisórias vale em qualquer desligamento, e o saldo restante segue para o próximo emprego ou pode ser renegociado com o banco.

A empresa pode impedir que eu contrate?

Não. A decisão é do trabalhador, e a empresa não pode criar exigências fora da lei nem interferir na escolha do banco; cabe a ela descontar e repassar.

O que acontece se a empresa descontar e não repassar?

A empresa fica sujeita ao Termo de Débito Salarial e à multa de 30%. Se o banco cobrar uma parcela que já aparece descontada no holerite, guarde o contracheque e procure o banco e o DP.

Conclusão

O Crédito do Trabalhador ficou mais amplo e mais regulado em 2026, com garantias, teto de juros nas operações garantidas e limite para o custo total. Para o DP, o ponto crítico é a rescisão: consultar o saldo devedor, enviar o S-2299 rapidamente e registrar o que foi consultado. Para o empregado, o essencial é comparar o CET e entender o destino da garantia em caso de demissão.

Quer dar ao seu time acesso simples a holerites e comunicados, com orientações claras sobre o consignado? Fale com a equipe da Tirvu e organize essa comunicação.

Fontes

As informações sobre crédito têm caráter educativo e não constituem recomendação financeira.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.

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  • #eSocial
  • #rescisão
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