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● Folha e benefícios

Vale-refeição e alimentação: novas regras do PAT e o que muda em novembro

Decreto 12.712 limitou taxas, vetou descontos às empresas e prevê VR e VA em qualquer maquininha em novembro. Veja o que RH, DP e colaboradores devem fazer.

Por Equipe Tirvu··8 min de leitura
Ilustração de cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras passando por uma maquininha de cartão universal

Novembro de 2026 traz a etapa mais visível da reforma do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): pelo Decreto nº 12.712/2025, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de qualquer operadora devem passar a funcionar em todas as maquininhas habilitadas da rede credenciada. As regras sobre taxas, repasses e descontos às empresas já valem desde fevereiro, e o decreto segue em vigor apesar da disputa judicial. No mesmo mês vence outro prazo: as empresas inscritas no PAT têm até 9 de novembro para se recadastrar no novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Este texto reflete as regras e o andamento dos processos na data de publicação.

O que o Decreto 12.712 mudou

Publicado em 12 de novembro de 2025, o decreto alterou o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta o PAT, e atingiu toda a cadeia do benefício. Os pontos centrais:

  • Teto de taxas: a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e mercados fica limitada a 3,6%, com a tarifa de intercâmbio de até 2% já incluída. Cobranças adicionais são proibidas.
  • Repasse mais rápido: o estabelecimento recebe em até 15 dias corridos. Segundo o MTE, a média anterior era de 30 dias.
  • Arranjos abertos: operadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos não podem mais concentrar emissão do cartão, credenciamento e liquidação numa rede fechada.
  • Interoperabilidade plena: os arranjos devem compartilhar a rede credenciada, sem discriminar transações de outras bandeiras.
  • Nada de vantagens para o empregador: o contrato não pode prever deságio, desconto sobre o valor contratado, prazos que descaracterizem o pré-pagamento nem benefícios alheios à alimentação, como academia, plano de saúde ou crédito. Contratos em desacordo não podem ser prorrogados.

A vedação ao deságio já constava da Lei nº 14.442/2022. O decreto a reforçou: a operadora que oferecer essa vantagem fica sujeita à multa máxima e, se reincidir, perde o registro no PAT.

As regras valem também fora do PAT

Em julho, o MTE informou que o decreto se aplica a todas as empresas que concedem VA ou VR, inscritas ou não no PAT, e considerou irregular separar o saldo do trabalhador em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para cobrar taxas ou prazos diferentes. As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em dobro na reincidência ou no embaraço à fiscalização, e quem descumpre pode perder incentivos como a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Cronograma

Data O que acontece
12/11/2025 Decreto publicado; vedação de deságio e de vantagens indiretas já vale
10/02/2026 Tetos de taxa, proibição de cobranças extras e repasse em até 15 dias
11/05/2026 Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores têm de ser abertos
22/07/2026 MTE informa que as regras valem também fora do PAT
Setembro/2026 MTE abre prazo de 60 dias para o recadastramento no PAT
07/11/2026 Fim do prazo de 360 dias para a interoperabilidade plena
09/11/2026 Último dia do recadastramento, segundo o MTE

O MTE fala em interoperabilidade “em novembro de 2026”. A data de 7 de novembro segue a mesma contagem que levou a 10 de fevereiro e 11 de maio: 360 dias após a publicação. No mesmo prazo, operadoras com contratos com estados, Distrito Federal e municípios devem aplicar o repasse de 15 dias a eles.

A disputa na Justiça

Entre janeiro e fevereiro de 2026, grandes operadoras obtiveram liminares contra pontos do decreto. Em 24 de fevereiro, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a maior parte delas, segundo a Bloomberg Línea. Em maio, a associação das operadoras (ABBT) levou o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7962. Em setembro, segundo o ConJur, a relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou a ação sem analisar o mérito, por entender que eventual inconstitucionalidade seria apenas indireta.

O decreto está em vigor, mas o debate não acabou: a suspensão das liminares é provisória, e o mérito das ações ainda pode ser julgado.

O que muda para as empresas

Contrato com a operadora

Sem deságio, a negociação passa a girar em torno da taxa de administração, da rede credenciada e do atendimento. Peça por escrito o plano da operadora para a interoperabilidade, confirme se ela separa saldos com condições diferentes e revise as cláusulas antes de renovar.

Um exemplo: uma empresa com 200 colaboradores que recebem R$ 800,00 de VA por mês credita R$ 160.000,00 nos cartões, e esse valor deve chegar inteiro aos trabalhadores, sem voltar para a empresa como desconto, bônus ou crédito. Na ponta, numa refeição de R$ 50,00, o restaurante paga no máximo R$ 1,80 de taxa (3,6%) e recebe o restante em até 15 dias.

Recadastramento no novo PAT

As Portarias MTE nº 1.582 e nº 1.599, de setembro de 2026, exigem o recadastramento integral de empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas no novo sistema (novopat.trabalho.gov.br), com login gov.br. Os dados antigos não são migrados, e quem perder o prazo é excluído automaticamente, podendo pedir nova inscrição depois, sob as regras vigentes. Segundo a ata da reunião de setembro do comitê gestor do PAT, só cerca de 25% das empresas beneficiárias tinham concluído o processo. Como o texto da portaria também admite contar o prazo desde 8 de setembro, o que o levaria a 7 de novembro, o mais seguro é não deixar para a última semana.

Orientação à equipe

O decreto atribui à empresa o dever de orientar os trabalhadores sobre o uso do benefício. No TIRVU+, VA/VR, VT, plano de saúde e seguros ficam registrados por colaborador e integrados à folha, e o portal do colaborador permite enviar comunicados pelo app a equipes espalhadas em vários postos.

O que o colaborador precisa saber

  • O valor não muda. As regras tratam do funcionamento do sistema.
  • O uso segue restrito à alimentação. Não há saque nem troca por dinheiro, e o cartão não serve para academia, farmácia ou cursos.
  • O saldo é seu. Pelo Decreto 10.854/2021, o valor creditado pode ser usado mesmo depois do desligamento.
  • A aceitação deve crescer aos poucos. Após o prazo de novembro, o cartão deve passar nas maquininhas habilitadas dos estabelecimentos credenciados, de qualquer operadora. Segundo a ata do comitê gestor, parte dos supermercados ainda não atualizou o sistema de caixa para o trilho voucher, o caminho próprio das transações de benefício.
  • Se o cartão for recusado: confira a rede no app da operadora, peça para passar na opção voucher ou benefício, avise o RH e reclame na operadora. Irregularidades podem ser denunciadas nos canais do MTE.

E a portabilidade? A troca gratuita de operadora a pedido do trabalhador está prevista na Lei 14.442/2022, mas ficou fora do cronograma do decreto e não tinha calendário oficial até esta publicação.

O que observar em novembro

  • A interoperabilidade. O comitê gestor interministerial do PAT (MTE, Fazenda e Casa Civil) tratou o tema como prioridade em setembro e relatou conversas com credenciadoras e registradoras para remover obstáculos. Ele pode editar normas complementares e até alterar os tetos de taxa.
  • O prazo do novo sistema do PAT, já que a empresa excluída precisa refazer a inscrição.
  • Decisões judiciais que mudem o alcance das regras para operadoras específicas.

O que fazer agora

  • Recadastrar a empresa no novo sistema do PAT até 9 de novembro
  • Revisar contratos: sem deságio, desconto, bônus ou benefícios indiretos
  • Não renovar contrato em desacordo com o decreto
  • Pedir à operadora o plano de interoperabilidade
  • Verificar se o saldo dos trabalhadores é separado com taxas ou prazos diferentes
  • Comunicar à equipe as regras de uso e o que fazer em caso de recusa
  • Revisar a política de benefícios e o orçamento de 2027
  • Acompanhar o comitê gestor e as decisões judiciais

Perguntas frequentes

A empresa que não está no PAT precisa seguir as novas regras?

Sim. Segundo o MTE, as regras alcançam todas as empresas que concedem VA ou VR, além de operadoras e credenciadoras.

Meu cartão vai passar em qualquer maquininha em novembro?

Essa é a meta do decreto, mas ela vale para maquininhas habilitadas de estabelecimentos credenciados, e a implantação pode ser desigual no início.

A empresa ainda pode receber desconto da operadora?

Não. Deságio, desconto sobre o valor contratado e vantagens indiretas são proibidos.

Conclusão

A reforma do PAT mexe em custos, contratos e na rotina de quem usa o cartão. Para RH e DP, novembro concentra duas tarefas: recadastrar a empresa e preparar a equipe para a interoperabilidade, com contratos revisados e comunicação clara. No planejamento do próximo ano, considere também o reajuste do salário mínimo de 2027.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.

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  • #PAT
  • #benefícios
  • #Decreto 12.712
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